A adoção de recursos de inteligência artificial no ambiente jurídico avança de forma consistente em 2025, sobretudo nas plataformas digitais voltadas à resolução de disputas. Estudo divulgado em fevereiro pela Revista Direito em Debate, vinculada à Unijuí, indica que a tecnologia deixou de ser mero suporte operacional e passou a exercer função ativa em mediações on-line, atuando como uma “quarta parte” nos processos — conceito descrito por Katsh e Rifkin em 2001 e retomado agora pela digitalização crescente da Justiça.
A ideia de “quarta parte” descreve sistemas capazes de organizar informações, analisar argumentos apresentados por ambas as partes e sugerir caminhos de conciliação. Diferentemente de ferramentas limitadas à troca de mensagens ou à gestão de prazos, esses algoritmos participam do fluxo decisório, oferecendo recomendações baseadas em dados estruturados em tempo real. O estudo aponta que a tendência se intensifica em conflitos ligados a contratos digitais e transações de comércio eletrônico, setores que concentram alto volume de demandas em ambientes totalmente virtuais.
Ferramentas de IA para advogados também modificam a rotina de escritórios ao automatizar pesquisa de jurisprudência, revisão de documentos e acompanhamento processual. Segundo a Revista Direito em Debate, essa automação libera profissionais para tarefas que exigem interpretação, negociação e estratégia, elevando a qualidade da mediação humana em audiências presenciais ou remotas. Em paralelo, a redução de custos operacionais estimula a adoção de soluções gratuitas ou de baixo custo por pequenos escritórios, ampliando o acesso de negócios de menor porte a tecnologias antes restritas a grandes bancas.
Nas plataformas de ODR (Online Dispute Resolution), a velocidade é apontada como benefício decisivo. A capacidade de consolidar provas, precedentes e parâmetros indenizatórios em segundos permite que mediadores apresentem propostas objetivas em prazos reduzidos, favorecendo acordos mais rápidos e, potencialmente, mais equilibrados. O relatório destaca que esse dinamismo atende às expectativas de usuários habituados ao imediatismo de serviços digitais, contribuindo para diminuir a taxa de processos que avançam ao Judiciário tradicional.
Além de acelerar procedimentos, a IA oferece novas possibilidades de atendimento ao cliente. Chatbots jurídicos, agendas inteligentes e sistemas de triagem processual viabilizam contato contínuo, independentemente de localização geográfica, fator relevante para escritórios que atuam nacionalmente ou para profissionais que buscam expandir a carteira de clientes sem investimento em infraestrutura física.
Apesar dos benefícios, o material da Revista Direito em Debate alerta para desafios éticos e regulatórios. O risco de viés algorítmico — quando padrões de decisão reproduzem discriminações presentes nos dados de treinamento —, a exclusão digital de partes sem acesso a tecnologia adequada e o uso indevido de informações pessoais estão no centro das preocupações. Há, ainda, debate sobre a responsabilidade de programadores e designers que participam da construção dos sistemas em decisões que podem afetar direitos fundamentais.
Nesse cenário, compreender noções de automação, algoritmos e governança de dados deixa de ser diferencial e passa a constituir competência básica para a advocacia contemporânea. O estudo recomenda que universidades e entidades de classe incluam conteúdos voltados à tecnologia jurídica em currículos e programas de capacitação, a fim de preparar profissionais para interagir de forma crítica com as ferramentas.
Plataformas que disponibilizam módulos de inteligência artificial específicos para atividades jurídicas surgem como porta de entrada para estudantes e jovens advogados, ao mesmo tempo em que viabilizam testes controlados por escritórios recém-estabelecidos. A combinação de acessibilidade e potencial de ganho de produtividade tende, na avaliação dos pesquisadores, a acelerar a disseminação dessas soluções nos próximos anos.
Em síntese, a análise conclui que a inteligência artificial não substitui o trabalho humano, mas amplia a capacidade de lidar com grandes volumes de informação e de propor soluções em prazos compatíveis com a dinâmica digital. Ao assumir atividades repetitivas e oferecer suporte analítico, a tecnologia consolida-se como componente estratégico no ecossistema de resolução de conflitos, redefinindo papéis e exigindo atualização constante dos profissionais do Direito.