Reconhecimento facial em condomínios: moradores não são obrigados e podem exigir alternativas

O uso de câmeras com reconhecimento facial vem se espalhando pelos condomínios brasileiros, mas ainda não há regras detalhadas sobre armazenamento, uso ou descarte das imagens coletadas. A seguir, perguntas e respostas esclarecem principais direitos, obrigações e riscos para moradores, visitantes e administradores, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

1. Morador é obrigado a cadastrar o rosto?

Não. A LGPD determina que o consentimento para coleta de dados sensíveis — entre eles a biometria facial — seja livre, informado e facultativo. Quem preferir pode exigir outro meio de acesso, como chave, cartão ou senha. Se o condomínio negar alternativas, cabe reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

2. Quais são os principais riscos?

O maior perigo é o vazamento do banco de rostos. Diferentemente de senhas, o rosto não pode ser trocado caso seja exposto. Com imagem facial e CPF, golpistas podem:

  • abrir contas bancárias;
  • contratar empréstimos consignados;
  • fraudar serviços no portal gov.br, inclusive a prova de vida do INSS.

Outro problema é a falta de transparência: muitas empresas que operam os sistemas não prestam contas sequer ao síndico, não entregam relatórios de segurança nem comprovam a exclusão dos dados.

3. Como apagar minha biometria quando deixo o prédio?

O pedido deve ser feito por escrito ao síndico ou à empresa responsável, por e-mail ou documento protocolado. Especialistas alertam que solicitações via mensagem informal, como WhatsApp, podem não garantir prova da exclusão.

4. Ex-parceiros ou antigos prestadores continuam com acesso?

É dever do condomínio cancelar cadastros de pessoas que não devam mais entrar. O morador deve solicitar a exclusão formalmente e guardar o comprovante. Sem resposta, a denúncia pode ser encaminhada à ANPD.

5. Suspeito de vazamento: o que fazer?

Primeiro, peça explicações ao síndico e à empresa que mantém o sistema. Se não houver retorno, abra petição na ANPD (gov.br/anpd) e anexe e-mails, protocolos e mensagens que comprovem o contato prévio.

6. Quais cuidados o condomínio deve adotar?

  • Informar qual empresa armazena as biometrias;
  • verificar existência de política de proteção de dados;
  • manter protocolo de exclusão segura;
  • oferecer opção de acesso sem reconhecimento facial;
  • definir tempo de retenção — o Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo sugere no mínimo um ano.

O síndico responde legalmente pela proteção dos dados coletados.

7. Há fiscalização rotineira da ANPD?

Não. A autoridade publica diretrizes, mas não realiza inspeções regulares. Dessa forma, empresas terceirizadas que coletam biometria em condomínios operam praticamente sem supervisão direta.

8. Câmeras podem guardar rosto de entregadores?

Não, a menos que haja consentimento explícito. Captar imagem para videomonitoramento é diferente de transformar a foto em dado biométrico e armazená-la. O visitante pode questionar se o rosto foi salvo, pedir a eliminação e denunciar eventual irregularidade.

9. Como deve ser o consentimento?

Precisa ser destacado, específico e registrado — em papel, assinatura digital ou gravação. Não pode estar embutido em contratos amplos, nem ser obtido apenas pelo ato de passar pela câmera. O controlador deve guardar a prova e fornecer meio simples de revogação.

Ao final, especialistas reforçam que o morador tem direito a transparência, alternativa de acesso e segurança dos seus dados, conforme a LGPD.

Com informações de g1

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